A administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação é um dos serviços de promoção da saúde que podem ser prestados nas farmácias, de acordo com a Portaria n.º 1429/2007 de 02 de Novembro.
A Circular Informativa nº 172/CD do Infarmed indica que: “A administração de vacinas nas farmácias de oficina é da responsabilidade do farmacêutico director técnico da farmácia de oficina e deve ser executada por farmacêuticos com formação adequada reconhecida pela Ordem dos Farmacêuticos ou por enfermeiros específica e exclusivamente contratados para esse efeito”.
Já a Deliberação n.º 139/CD/2010 também do Infarmed, refere que a formação adequada deverá consistir numa formação complementar específica, reconhecida pela Ordem dos Farmacêuticos, sobre administração de vacinas e suporte básico de vida, nomeadamente no tratamento de reacção anafiláctica.
Em consequência a Secção Regional do Porto da Ordem dos Farmacêuticos organizou um curso, como formação complementar específica, habilitadora da administração de vacinas em farmácia comunitária, que consiste em:
a) Suporte de Básico de Vida – certificado pela Conselho Português de Ressuscitação e ministrado de acordo com as linhas orientadoras do ERC (European Resuscitation Council)
b) Reacções Anafilácticas e Anafilactóides
c) Técnica de Administração de Injectáveis.
O Curso decorrerá no dia 26 de Fevereiro de 2011, das 9:00h às 17:00h (8 horas) nas instalações da Secção Regional do Porto da Ordem dos Farmacêuticos.