Medicamentos em Quantidade Individualizada nas Farmácias de Lisboa e Vale do Tejo

Foi publicada a Portaria nº 697/2009 de 1 de Julho, que regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. As farmácias aderentes da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, passam assim a poder dispensar algumas classes de medicamentos em quantidade individualizada. Após seis meses, a implementação desta medida será sujeita a avaliação do Infarmed. A portaria estabelece que a dispensa de medicamentos em quantidade individualizada se limita à forma oral sólida de antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios não esteróides, paracetamol e anti-fúngicos, no limite máximo de 30 unidades. A portaria define também as regras a que devem obedecer o acondicionamento, folheto informativo, cálculo do preço e comparticipação dos medicamentos dispensados.