Eleições para o triénio 2009-2012
7 de Agosto – Publicação do edital (art.º 6º, n.º3).
Até 17 de Agosto – Indicação por cada direcção regional do membro que integra a comissão eleitoral (6º, nº3).
Até 21 de Agosto - Elaboração dos cadernos eleitorais pela comissão eleitoral e seu anuncio pela forma mais conveniente que escolher. No acto eleitoral de 2007 foram publicados anúncios nos jornais diários de Lisboa, Porto, Coimbra, Ponta Delgada e Funchal (6º/4).
Até 04 de Setembro – Afixação simultânea dos cadernos eleitorais na sede da OF, nas secções regionais do Porto e Coimbra e nas delegações regionais (8º/1 e 2).
Até 09 de Setembro – Entrada de reclamações sobre erros ou omissões dos cadernos eleitorais (9º/1).
Até 14 de Setembro – Apreciação das reclamações pela comissão eleitoral, sem possibilidade de recurso (9º/2).
Até 15 de Setembro – Entrega das listas concorrentes na sede nacional da Ordem (12º).
21 de Setembro – Apreciação de elegibilidade dos candidatos pela comissão eleitoral (14º).
Até 24 de Setembro – decisão da CE sobre a elegibilidade dos candidatos sem possibilidade de recurso (14º).
Até 30 de Setembro – Envio dos Boletins aos membros (15º).
20 de Outubro – Acto eleitoral (desde que respeitado o prazo do artg. 15º e se o presidente da mesa da assembleia geral tiver publicado o anuncio para este dia).
21 de Outubro – Envio dos boletins, actas, cadernos eleitorais e demais documentos pelos presidentes das mesas de voto à assembleia geral de apuramento.
Até 22 de Outubro – Reunião da assembleia-geral de apuramento e elaboração da acta com afixação dos resultados (26º e 30º).
Até 23 de Outubro – Promulgação dos resultados nos jornais diários de Lisboa, Porto, Coimbra, Ponta Delgada e Funchal.
Até 26 de Outubro – Impugnação dos resultados após proclamação (33º/1).
Até 28 de Outubro - Decisão sobre a impugnação pelo presidente da mesa da assembleia geral, com recurso meramente devolutivo para os tribunais /33º/1 e2).
Até 20 de Novembro – Tomada de posse dos órgãos eleitos (32º/1).