No uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 48.º/n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e para os fins do disposto nos artigos 47.º e 48.º/n.º 1 do mesmo Estatuto, convoco a Assembleia Regional da Secção Regional do Porto da Ordem dos Farmacêuticos para reunir no próximo dia 20 de Março de 2014, pelas 20:30 horas, na sua sede, sita na Rua António Cândido, n.º 154, Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Informações;
- Discussão e deliberação sobre o Relatório de Actividades de 2013 da Secção Regional do Porto;
- Discussão e deliberação sobre o Relatório de Contas de 2013 da Secção Regional do Porto;
- Apreciação sobre o Relatório de Actividades e Contas de 2013 da Direcção Nacional;
- Apreciação sobre as Contas da Ordem dos Farmacêuticos referentes a 2013;
- Eleição dos Delegados à Assembleia Geral a realizar em 29 de Março de 2014, pelas 10H00, na Sede da Ordem dos Farmacêuticos, em Lisboa;
- Discussão sobre outros assuntos que os membros da Secção Regional do Porto considerem relevantes para a classe.
Se à hora designada não estiver presente o número suficiente de membros, a Assembleia realizar-se-á meia hora depois com qualquer número.